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GRUPOS EM SITUAÇÃO DE RISCO AUMENTADO

  • a) Serão inabilitados de forma permanente como doadores de sangue os candidatos que tenham evidências clínicas ou laboratoriais de doenças infecciosas que sejam transmitidas por transfusão sanguínea.

  • b) Serão inabilitados por 12 meses após a cura os candidatos a doador que tiveram alguma Doença Sexualmente Transmissível - DST.

  • c) Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo:

  • - Homens e/ou mulheres que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, e os parceiros sexuais destas pessoas.

  • - Pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem uso do preservativo, ou que foram vítimas de estupro.

  • - Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes.

  • - Homens ou mulheres que tenham tido relação sexual com pessoa com exame reagente para anti-HIV, portador de Hepatite B, Hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea.

  • - Pessoas que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial.

  • - Pessoas que tenham realizado “piercing” ou tatuagem sem condições de avaliação quanto à segurança.

  • - Pessoas que tenham apresentado exposição não estéril a sangue ou outro material de risco biológico.

  • - Pessoas que sejam parceiros sexuais de hemodialisados e de pacientes com história de transfusão sanguínea.

  • - Pessoas que tiveram acidente com material biológico e em consequência apresentaram contato de mucosa e/ou pele com o referido material biológico.

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